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Entenda os benefícios que a lei 13.097 trará para o mercado imobiliário

(10/04/2015 )

Em vigor desde o início de novembro do ano passado, a Medida Provisória nº 656/2014 foi convertida na lei número 13.097, no dia 19 de janeiro, e aponta as novas regras para a compra e venda de imóveis no Brasil, além de criar segurança jurídica para a relação profissional entre as imobiliárias e os corretores de imóveis.

A partir de agora, os corretores poderão se associar às imobiliárias mantendo sua autonomia profissional, sem que fique configurado qualquer vínculo, inclusive empregatício ou previdenciário.

Para o mercado imobiliário, houve uma melhora relacionada a concentração dos atos na matrícula do imóvel e da configuração de inadimplemento absoluto do devedor em caso de demora na promessa de compra de imóvel.

O contrato que regerá a relação entre o profissional e a imobiliária, será específico e deverá ser registrado no sindicato da categoria. O documento tem que prever que a empresa e o corretor coordenem entre si o desempenho das funções e as responsabilidades de cada um no exercício da intermediação imobiliária.

As antigas regras, sob a lei 7433/85, tinham como requisitos para a escritura pública de transmissão de imóveis a apresentação de diversas certidões como as de feitos ajuizados. A medida provisória agora convertida em lei eliminou os tais requisitos. De acordo com Jorge Paulo, CEO da Coldwell Banker, “Essa lei trouxe mais segurança as contratações, à medida que protege o comprador de imóvel das alegações de fraude a credores e à execução dentre outras situações que causem a perda”.

Na compra, hoje, inúmeras certidões devem ser obtidas e analisadas. Ainda assim, remanesce a insegurança jurídica, já que algum credor pode tentar anular a venda. Já na retomada, a resolução de uma promessa de venda e compra por inadimplemento geralmente se dá apenas judicialmente, o que pode demorar anos.

Segundo ele, a grande vantagem da nova legislação é a desburocratização na compra, venda e retomada dos imóveis. Tanto para comprar quanto para retomar o bem em caso de inadimplemento será muito mais rápido que antes.

É fundamental que todos os corretores tenham conhecimento e, principalmente, os proprietários e gestores de imobiliárias saibam desta nova forma legal da relação que, muitas vezes, geram ações trabalhistas entre as partes.

Essas medidas são um novo marco regulatório para o setor e traz tranquilidade e segurança para os dois lados e, em especial, para o mercado imobiliário.


Sobre a Coldwell Banker® 

Fundada em 1906, a Coldwell Banker® é pioneira no setor imobiliário mundial. A empresa detém a mais antiga marca do mercado nos Estados Unidos, possuindo uma rede com 86 mil corretores, que atuam em aproximadamente 3.000 escritórios distribuídos em 43 países. Com mais de 725 mil casas vendidas por todo o mundo, a marca possui um VGV (valor geral de vendas) superior ao de grandes empresas, como a Apple. 

Atuando há dois anos no Brasil, já é conhecida por criar serviços inovadores para os consumidores e por ter o melhor suporte, incluindo ferramentas educacionais disponibilizadas à sua rede de profissionais. Em 2014, a marca trouxe para o Brasil a Universidade Coldwell Banker, que oferece treinamentos constantes de qualificação e reciclagem para a sua equipe de franqueados e corretores. 

A Coldwell Banker já é considerada uma das maiores redes do setor imobiliário, somando 44 unidades franqueadas localizadas em 11 estados brasileiros: São Paulo, Rio De Janeiro, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pernambuco, Bahia, Ceará e Maranhão. 


Fonte: http://noticias.r7.com/



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