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Saiba quando é preciso corrigir o valor de imóveis no Imposto de Renda

(11/05/2015 )

Por: Taís Laporta, do G1.

 

Reformas e pagamento de juros permitem alterar o valor declarado. Correção indevida gera distorções no cálculo sobre o ganho de capital.

Muitos contribuintes erram ao atualizar o valor de mercado de seus imóveis na declaração anual do Imposto de Renda– seja porque eles se valorizaram ou sofreram depreciação com o passar do tempo. Corrigir o valor de forma equivocada gera distorções quando a Receita precisar calcular um possível ganho de capital com a venda do bem.

De acordo com o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob, os imóveis devem ser sempre declarados ao Fisco pelo seu custo de aquisição, isto é, o valor pago à época da compra, não importando o período em que isso ocorreu.

Por exemplo, um imóvel que tenha sido adquirido há 20 anos por R$ 100 mil deve ser informado com este mesmo valor na declaração de 2015 (ano-base 2014), mesmo que ele seja avaliado atualmente pelo mercado em R$ 500 mil. Se ele for vendido por estes R$ 500 mil, a Receita vai calcular o ganho de capital pela diferença com os R$ 100 mil pagos inicialmente.

“Devem ser acrescidos [ao valor do imóvel] apenas os gastos do contribuinte com a realização de construção, ampliação, reforma, obras públicas que o tenham beneficiado”, explica o especialista.

O pagamento de juros e demais acréscimos por parte do contribuinte pela aquisição do imóvel, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também podem ser adicionados ao valor do bem, reduzindo o imposto pago sobre o ganho de capital na venda, acrescenta Choaib.

O valor do imóvel deve ser preenchido na ficha Bens e Direitos. O contribuinte precisa informar, além do valor de venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador.

Na coluna Situação em 31/12/2013, o contribuinte preenche o valor total da compra se o imóvel já estava quitado neste período. No tópico Situação em 31/12/2014, deve-se repetir o valor se o imóvel não tiver sido vendido. Caso contrário, é preciso zerar o valor. Se apenas uma parte do bem for de posse do contribuinte, ele deve mencionar o valor proporcional a sua participação.


Imposto sobre ganho de capital

Se o imóvel foi vendido no ano-calendário, o contribuinte deve informar o valor obtido nesta operação. A diferença entre os preços de aquisição e venda do bem será usada pela Receita para calcular o ganho de capital (lucro), que é tributado em 15% para pessoas físicas.
Alguns casos permitem a isenção do IR pelo lucro na venda de imóveis. Quando tratar-se do único bem do contribuinte, com valor de até R$ 400 mil, a Receita não cobrará o imposto. Imóveis vendidos para a aquisição de outros em menos de seis meses também ficam isentos da cobrança.


Fonte:http://g1.globo.com/



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