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O processo de revisão do PDU de Vitória

(21/07/2015 )

Por: Caio Cézar Will Neri Dias e Thiago Sales de Oliveira

 

O PDU da Capital sinaliza a necessidade de uma revisão para atender as demandas da população

O processo de urbanização acarretou uma série de transformações e solicitações urbanas que suscitam uma constante atuação do poder público. Atuação, em grande parte, delineada pelo Plano Diretor Urbano (PDU), lei municipal que serve como instrumento de definição dos rumos do desenvolvimento e da expansão urbana das cidades em prazo futuro.

Segundo o Estatuto da Cidade, a elaboração do PDU é obrigatória para alguns municípios, dentre eles os que possuem população superior a 20 mil habitantes e de regiões metropolinas. E ainda; a lei que instituir o plano direto deverá ser revista, com vista à atualização de seus preceitos, pelo menos a cada dez anos.

Em Vitória, o primeiro PDU foi criado em 1984, sendo atualizado periodicamente até o atual plano diretor, aprovado em 2006. Tal diploma, dirigente dos rumos da Capital, já sinaliza a necessidade de uma revisão para atender as demandas da população e traçar o adequado planejamento do crescimento urbano do município.

O que queremos enquanto membros da coletividade? Quais são as melhorias estruturais mais necessárias? Estamos sendo orientados pelas diretrizes corretas? São estas as perguntas que devem direcionar a contribuição da população junto ao processo de revisão do novo PDU de Vitória, que neste ano estará passando por uma importante atualização.

Tal diploma, por certo, está entre as leis municipais mais importantes, sendo, pois, a norma que dirigirá os parâmetros gerais de crescimento e desenvolvimento nos próximos anos. Nele devem estar contempladas as principais necessidades urbanas, tais como; a demarcação e proteção efetiva das áreas de preservação ambiental e de risco, o desenvolvimento de espaços adequados à utilização de meios de transporte alternativos e, inafastavelmente, os mecanismos de efetivação da função social da propriedade urbana.

Deve também primar por uma política habitacional adequada, em suma, destina-se a corroborar o preceito constitucional que determina ao poder público a correta ordenação das cidades e o direcionamento de seu crescimento, respeitando e aprimorando a função social da propriedade através dos mecanismos legais já estabelecidos e, ainda, através de outros que se possa estabelecer.


Fonte: Jornal A Gazeta.



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