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08/10/2014
Autores: Victor Martins e Adriana Fernandes, do ESTADÃO 


Com medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.
 
O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis.
 
Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
 
Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.
 
 
Letra Imobiliária Garantida
 
A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural.
 
A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação.
 
Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.
 
Caffarelli explicou que o instrumento beneficia o investidor que não quer correr o risco banco, já que, em caso de falência da instituição emissora, os ativos estão apartados do patrimônio da instituição.
 
"Há ainda a isenção de IR sobre os rendimentos para pessoas físicas residentes no Brasil e para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras."


Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/governo-cria-registro-unico-de-compra-e-venda-de-imovel



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