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(21/11/2014 )

Redação Folha Vitória
 
Nova regra obriga que o proprietário de um imóvel anexe suas pendências com a justiça na hora da venda para garantir a segurança do comprador.
 
O processo de compra de imóveis de terceiros ganhou mais segurança com a Medida Provisória denominada de MP da “Concentração na Matrícula” que determina a inclusão de uma nova informação no próprio registro de matrícula do imóvel. A partir de agora, o interessado não vai precisar recorrer à Justiça para certificar-se sobre eventuais pendências judiciais existentes contra o proprietário do imóvel.  
 
De acordo com a nova regra, o comprador terá mais um recurso para se assegurar de que está investindo seu dinheiro em um negócio seguro, já que todas as informações sobre pendências do proprietário do bem a ser adquirido devem constar na matrícula do imóvel, evitando aborrecimentos e até o risco de perder dinheiro ou o bem.
 
A Medida Provisória alerta, ainda, que é de responsabilidade do vendedor, ou seja, dono do imóvel, anexar suas pendências junto à justiça no registro do imóvel e não do comprador, que até então, tinha a missão de achar onde estavam as possíveis dívidas do proprietário.  A nova regra, uma vez obedecida, isenta o comprador de quaisquer responsabilidades após a assinatura da escritura e registro na matrícula.
 
O alerta é da Ademi-ES;


Fonte: http://www.folhavitoria.com.br/



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